
COMO REGISTRAR UMA MARCA?
consulta marca inpi




As marcas que podem ser registradas no Brasil são:
– Marca de Produto ou Serviço: Usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
– Marca de Certificação: Atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
– Marca Coletiva: Identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
– Marca de Alto Renome: Marca que recebe uma condição especial de proteção, tendo seu uso, em todos os ramos e atividades, restrito apenas a seu titular.
Estas marcas poderão assumir as seguintes apresentações:
– Marca Nominativa: Palavras escritas dentro do padrão ocidental, letras latinas e números arábicos ou romanos, dispensando qualquer compromisso com a ortografia, pois poderão ou não constar no vernáculo, sem qualquer tipo de apresentação gráfica especial.
– Marca Figurativa: Desenhos, símbolos gráficos, ideogramas, tais como aqueles utilizados na escrita oriental, e demais figuras e dísticos que não sejam ligados a escrita tradicional.
– Marca Mista: Representa a somatória das marcas acima referenciadas, combinando a escrita ocidental a figuras, ou quando tal escrita vem revestida de apresentação gráfica especial.
– Marca Tridimensional: Trata-se grande inovação e diz respeito àquelas formas tridimensionais que primam por sua identidade com o produto, antes de qualquer vantagem funcional ou técnica. Como exemplo tem-se os frascos de alguns perfumes e as embalagens de alguns refrigerantes.
Fases processuais da marca
Antes de investir ou trabalhar com qualquer marca, deve-se solicitar uma pesquisa ON LINE, que a MARCAS INOVARE elabora através de Bancos de Dados Oficiais.
Verificada a possibilidade de registro e, para que este seja efetuado, no intuito de garantir a exclusividade de uso em todo o território nacional, será necessário a abertura de um processo perante o INPI, que atravessa 4 fases iniciais e deve ser perpétuamente acompanhado após sua concessão. Em todas as fases é necessário o pagamento de taxa oficial ao INPI.
As fases de um pedido de registro de marcas normal perante o INPI, sem exigências ou impugnações, são:
1. Depósito do Pedido de Registro
Recebimento do protocolo prioritário.
2. Publicação
Abertura do prazo de 60 dias para oposição por parte de terceiros.
3. Julgamento
Início do prazo de 60 dias para pagamento das taxas finais ou recurso pelo requerente.
4. Concessão da Marca
Publicação da concessão, retirada do certificado e início do prazo de 180 dias para a nulidade. Acompanhamento posterior.
5. Prorrogação do Registro
A cada 10 anos contados da expedição do certificado, deverá ser requerida a prorrogação, sob pena da perda da exclusividade.
6. Acompanhamento
Durante o processo e mesmo após a Concessão do Registro, deve ser feita uma eterna vigilância na marca, verificando-se caducidades, impugnações, ações, publicações de marcas idênticas de terceiros e alterações de lei, sendo que a iNOVARE orienta o cliente de todas as necessidades para manutenção de seus direitos.